A sede do Direito seria o campo dos fatos, das relações, da vida social. O Direito deriva, enfim, do real; a sua fórmula se faz a posteriori, nunca a priori. Em sua orientação, o marxismo situa o homem no centro de suas investigações, porém não o homem abstrato ou abstraído da tessitura social, mas o homem situado, concreto.