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Do Processo Judicial E|letrônico - Art. 1º ao 81º - Coggle Diagram
Do Processo Judicial E|letrônico - Art. 1º ao 81º
o uso inadequado do sistema de
processamento eletrônico do TJDFT
que venha a causar prejuízo
às partes
ou à atividade jurisdicional
importará bloqueio do cadastro do usuário, sem prejuízo das demais cominações legais
Fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de
qualquer documento, público ou particular
quando juntadas aos autos
ressalvada a alegação motivada e
fundamentada de adulteração antes ou depois de sua digitalização.
as declarações em documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
presumem-se verdadeiras em relação aos signatários
Das Disposições Gerais
Processo eletrônico
o processo judicial que tramita mediante um conjunto de arquivos digitais, cuja comunicação, armazenamento e consulta ocorre por meio eletrônico.
O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é o Processo Judicial Eletrônico - PJe
padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça
utilizado como meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, ressalvados outros meios nos casos previstos neste provimento
Os atos processuais praticados por meio do sistema
PJe têm
registro, visualização, tramitação e controle
exclusivamente em meio eletrônico
Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente, por meio de certificação digital.
será considerada original a versão do documento armazenada no sistema de computação do TJDFT, enquanto o processo estiver em tramitação ou arquivado.
é de exclusiva responsabilidade do titular de certificação digital o uso e sigilo da chave privada de sua identidade digital
não sendo oponível, em nenhuma hipótese,
alegação de uso indevido
os originais dos documentos supramencionados deverão ser preservados pela parte que os submeteu,
até o trânsito em julgado da sentença
ou, quando
admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória
para acesso ao PJe, é obrigatória a utilização da assinatura digital do tipo ICP-Brasil – Padrão A3, ou equivalente
com exceção das situações previstas
as partes constantes do polo passivo
serão gerados códigos
de acesso ao processo, com prazo de validade limitado
que lhes permitirão a visualização do inteiro conteúdo dos autos eletrônicos, de modo a garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa
será possível o acesso ao sistema PJe independentemente de certificação digital, por meio de usuário (login e senha)
desde que disponível solução tecnológica
para tanto
exceto para:
a) assinatura de documentos e arquivos;
b) operações que exijam identificação por certificação digital;
O usuário, ao acessar o PJe mediante o uso de login e senha, poderá enviar arquivos não assinados digitalmente
devendo assiná-los com certificado digital em até 5 (cinco) dias
o sistema PJe estará disponível 24
horas por dia, ininterruptamente
ressalvados os períodos de
manutenção do sistema.
Não caracterizam indisponibilidade do sistema
Não caracterizam indisponibilidade do sistemaas falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública,
assim como a impossibilidade técnica decorrente de falhas nos equipamentos, sistemas ou aplicativos dos usuários
indisponibilidade do sistema PJe fica
configurada quando ocorrer a falta de acesso ao
ou servidores WEB do PJe
sítio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, endereço eletrônico: www.tjdft.jus.br
a indisponibilidade será aferida por
sistema de auditoria fornecido
pelo Conselho Nacional de Justiça ou por órgão a quem seja atribuída tal responsabilidade
Toda indisponibilidade do sistema PJe será registrada em relatório de interrupções de funcionamento, acessível ao público na rede mundial de computadores
devendo conter, pelo menos, as
seguintes informações:
a) data, hora e minuto de início da indisponibilidade;
b) data, hora e minuto do término da indisponibilidade; e
c) especificação dos serviços indisponíveis.
O relatório de interrupção, assinado digitalmente, terá efeito de certidão e estará acessível em tempo real ou, no máximo, até as 12h do dia útil seguinte.
As partes poderão solicitar ao juiz da causa restituição de prazo eventualmente perdido ou prejudicado em razão de alegada inacessibilidade ou indisponibilidade do PJe,
ainda quando não
confirmadas pelos sistemas de auditoria.