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Do Processo Judicial Eletrônico - Arts. 1º ao 81 - Coggle Diagram
Do Processo Judicial Eletrônico - Arts. 1º ao 81
autos digitais serão encaminhados ao serviço de distribuição, que procederá à verificação do cadastro realizado inicialmente pelo peticionante
devendo conferir se:
III – os endereços atribuídos às partes coincidem com aqueles constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo vedada, em caso de divergência, a alteração por parte do distribuidor.
IV – houve a correta marcação de eventuais pedidos de segredo de justiça, de concessão de gratuidade judiciária ou de tutela de urgência;
II – todas as partes e advogados da parte autora estão devidamente cadastrados, bem como se a qualificação constante na petição inicial e os documentos que a instruem são coincidentes
V – o instrumento de mandato conferido ao advogado está anexado, ressalvadas as hipóteses de protesto expresso pela juntada da procuração em prazo diverso e de advocacia em causa própria
I – a classe processual, bem como a vinculação dos assuntos pertinentes
à demanda estão corretos
VI – foram ativados os avisos eletrônicos correspondentes aos processos
de tramitação preferencial
Excepcionalmente, e a fim de evitar prejuízo às partes, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, optar pela tramitação de ambos os feitos em meio físico.
a distribuição de novos feitos aos juízos que funcionam com o sistema do PJe somente será admitida pela via eletrônica.
Se for apresentado processo na forma física
o juiz da causa determinará à parte interessada que providencie a digitalização e distribuição do feito por dependência, em prazo que assinar.
Nos casos em que o novo processo deva ficar apensado a processo físico preexistente
o juiz da causa determinará a digitalização, indexação e distribuição dos autos físicos no sistema PJe, de modo que ambos os feitos possam tramitar de forma eletrônica
o protocolo da petição inicial será realizado pelo serviço de distribuição, diretamente no sistema PJe, quando:
I – a parte autora não possuir inscrição no CPF/CNPJ e a sua exigência puder comprometer o acesso à Justiça;
II – o usuário externo não possuir, em razão de caso fortuito ou de força maior, certificado digital, e houver necessidade de impedir perecimento de direito
III - tratar-se de cartas precatórias, rogatórias ou de ordem remetidas ao TJDFT por meio de serviço postal, de fac-símile, de correio eletrônico ou malote digital
IV – tratar-se de outros procedimentos que prescindam da atuação de advogado
V – tratar-se de processos recebidos em meio físico, em meio eletrônico ou gravados em mídias digitais, oriundos de outros órgãos julgadores;
VI – indisponível o peticionamento eletrônico no sistema PJe;
No caso de protocolo da petição inicial realizado pelo serviço de distribuição, e se houver indisponibilidade do sistema PJe, a distribuição de feitos
que exijam apreciação imediata será realizada por sorteio sob a supervisão do juiz distribuidor, lavrando-se certidão nos autos e encaminhando-se a petição inicial para a unidade judicial à qual foi distribuída
Regularizado o acesso ao sistema eletrônico, a unidade judicial
remeterá os autos ao distribuidor e a este incumbirá:
a) providenciar a digitalização das peças e a classificação do feito;
b) realizar a distribuição do processo no sistema PJe;
c) devolver a petição e demais documentos à unidade judicial.
o serviço de distribuição procederá ao cancelamento do protocolo do peticionamento eletrônico, com registro do motivo no sistema PJe, intimando-se o peticionário por meio do Diário da Justiça Eletrônico nos seguintes casos:
I – petição eletrônica dirigida a unidade judicial em que ainda não foi implantado o PJe;
II – petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico;
III – envio de documentos desprovidos de petição inicial e;
IV – petição intermediária distribuída eletronicamente como inicial.
O envio de processos eletrônicos para redistribuição entre unidades usuárias do sistema PJe será feito eletronicamente, mediante decisão judicial que reconheça a incompetência