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Código de Ética dos Servidores do TJDFT (Resolução TJDFT nº 9/2019 e…
Código de Ética dos Servidores do TJDFT (Resolução TJDFT nº 9/2019 e Portaria Conjunta nº 76/2020)
Sanções
III - propor a aplicação do TACE
(12 meses)
.
IV - instaurar o PAE
Orientações Construtivas
Formais – OCF(24 meses)
Seção II
das condutas éticas adequadas dos gestores
Art. 9º condutas adequadas (magist/serv/CJ/FC) gestores +
Admin Superior
I – disseminar pric/val/normas éticas –orientar equipe cumprir;
II – atuar conformidade planj est/diretrizes administração;
III – proporcionar ambiente harmonioso/cooper/partic/produt. Falhas? Orientação construtiva;
IV – urb/respeito/empatia: tratar questões individ. membros equipe discrição ;
VI – valorizar meritocracia = oportunidade lotados equipe.
Convites? Buscar formas liberar?;
VII – pric/diret/prazos – Programa Gestão Desempenho
Competências. Avaliação desempenho: verdadeiro/justo
VIII – modelo conduta equipe
V –previamente exoneração –evitar licença/afastam
Capítulo V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 –omissos? Presidente TJ
Art. 13 – conteúdo edital
Art. 14. Processo Apuração de natureza Ética e disciplinar ocorrem paralelamente, ou
seja, um resultado não implica no outro;
Art. 16 – dúvidas código : CE
Art. 17 – atualização? 3 anos –MAXIMO!
Art. 15. sanção prevista no Regimento Interno: 6 meses a partir da publicação da pena –
ação educacional (ética);
capítulo II compromissos que o Tribunal tem em relação aos seus
servidores.
Art. 7º TJ -servidores
I – disseminar pric/val/normas código –servidores( neces cumprir);
II – decisões- ética, respons uso recursos e força trab
III – atuar boas práticas governança/gestão;
IV – meritocracia/ = oportunidades, nepotismo cargos/estágio/terceiriz
V – política institucionais respeito valoriz pessoas
VI – livre interlocução –repudiando ameaças/ chantag/discrim/assedio
VII – proteger investigado/denunciante –preservar direitos/neutral decisões/evitar retal
CAPÍTULO III
Seção I — das condutas éticas adequadas.
Art. 8º -condutas adeq servidores, s/ prej lei/regul
I – resguardar honra/integ/dig função pública – de acordo prin/val código;
II – 2 opções: probo/íntegro/leal/justo
III – resp socioambiental : prática inclusão social evitar danos ambientais
IV – tratar pessoas: cordialidade/respeito/empatia
V – tratar s/discriminação/preconceito – limitações pessoais
VI – pressão vantagens
VII – vestimentas: adereços, neut/imag inst
.
VIII – empenho desenvolv prof, atualização: métodos/técnicas/normas
IX – disseminar informações treinamento
X – evitar ações/relações conflito cargo. Comunicar CE – CI – real / potencial ( como evitar?)
XI – ñ exercer atividade( laboral/ñ) –prejudique autonomia/ independência
XII – neutralidade profissional(real/percebida) –independência influência político-partidárias/religiosas/ideológicas
XIII – sigilo informações conf/pessoais
XIV –abster atividade privada , recinto e recursos TJ
XV - Denunciar atos contra código, assédio moral, discriminação
Seção III – das vedações
Art. 10 - é vedado, s/ prej lei
I – compac/praticar(ação/omissão) dir/indir ato contra ética/integridade/código/IP – mesmo cumprindo lei
II – postura interf desemp trab: hostil/ações subj./assédio moral –autoestima/segurança
III – reputação
IV – procrastinar
V – outrem erro próprio –dific apuração
VI – ideias/trab outrem
.
VII – fazer/extrair cópia rel/trab/docs ñ publicado fim estranho –s/autorização
VIII – atividade incomp afast concedido
IX– TICs trote, boato, prop comerc/relig/pol-part
X – salario/remun desac lei
XI – serviço/negócio PF/PJ interesse decisão
VII – solicitar/ influenciar outro servidor
Capítulo IV – DA COMISSÃO de ÉTICA
vinculada Presidência TJ
Zelar aplicabilidade código
propor/analisar/julgar
Organ/func/composição/compet – Resolução 4/2019(RI)