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Do Procedimento de Acompanhamento de Estágio Probatório - Coggle Diagram
Do Procedimento de Acompanhamento de Estágio Probatório
a Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório avaliará, semestralmente, as condições pessoais e a capacidade para o desempenho das funções inerentes ao cargo.
para efeito da avaliação qualitativa, cada juiz
vitaliciando remeterá, mensalmente
duas sentenças de mérito por ele proferidas para análise da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório
a Corregedoria da Justiça instruirá, semestralmente, o procedimento administrativo do juiz vitaliciando com os seguintes dados estatísticos:
I - processos distribuídos;
II - audiências realizadas;
III - processos conclusos com excesso de prazo;
IV - sentenças proferidas.
o juiz de direito substituto ficará sujeito ao
estágio probatório pelo período de 2 (dois) anos
O juiz de direito substituto que for promovido durante os 2 (dois) primeiros anos de exercício do cargo
continuará submetido ao estágio probatório para
vitaliciamento.
Quando o juiz vitaliciando completar um ano e seis meses de exercício da
magistratura
o Presidente da Comissão de Acompanhamento de Estágio Probatório designará data para votação do relatório final que será apresentado ao Tribunal Pleno.
A qualidade do trabalho será avaliada sob dois enfoques
I - estrutura do ato sentencial e das decisões em geral;
II - presteza e segurança no exercício da função
avaliação quantitativa será realizada a cada 6 (seis) meses
O afastamento ou o vitaliciamento só ocorrerá se a proposta
em um ou em
outro sentido, for aprovada pela maioria absoluta.
aprovada a proposta de não vitaliciedade
o Presidente do Tribunal oficiará ao magistrado, afastando-o de suas funções, e remeterá os autos do procedimento administrativo à distribuição
, o relator determinará a notificação pessoal do magistrado para oferecimento de defesa no prazo de 10 (dez) dias
Esgotado o prazo de 10 (dez) dias e apresentada ou não a defesa, o relator determinará, em 15 (quinze) dias, a inclusão do procedimento administrativo em pauta de julgamento do Tribunal Pleno.
A demissão ocorrerá se a proposta nesse sentido for aprovada pela maioria
absoluta
editando o Presidente o respectivo ato.
O procedimento administrativo terá caráter confidencial, e o ato de demissão terá a publicidade inerente aos atos administrativos em geral.