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Da Apuração de Fato Delituoso Imputado a Magistrado - Coggle Diagram
Da Apuração de Fato Delituoso Imputado a Magistrado
o relator abrirá vista, por 15 (quinze)
dias, ao Procurador-Geral de Justiça
ue poderá requerer diligências
complementares, arquivamento, ou oferecer denúncia.
O pedido de arquivamento feito pelo Procurador-Geral de Justiça será deferido
pelo relator.
Oferecida a denúncia,
o relator a submeterá ao Conselho Especial para
recebimento ou rejeição.
notícia que contenha indícios de prática de
infração penal por parte de magistrado de primeiro grau
será encaminhada ao
Corregedor da Justiça, que decidirá acerca de instauração de inquérito
Corregedor da Justiça presidi-lo
Verificação de invalidez
terá caráter confidencial e será iniciado
mediante:
I - requerimento do magistrado interessado;
II - determinação do Presidente do Tribunal, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente ou do Corregedor da Justiça;
III - provocação dirigida ao Presidente do Tribunal por qualquer desembargador
O magistrado que se afastar por 6 (seis) meses ou mais, ao todo, em 2 (dois)
anos consecutivos, para tratamento de saúde
deverá submeter-se a exame para verificação de invalidez quando requerer nova licença para igual fim, dentro dos próximos 2 (dois) anos
Se se tratar de incapacidade mental
o Presidente do Tribunal nomeará curador ao magistrado, sem prejuízo da defesa que este queira oferecer pessoalmente ou por advogado que constituir.
A decisão pela incapacidade do magistrado será tomada pela maioria absoluta
dos membros do Conselho Especial.
caso seja reconhecida a incapacidade do
magistrado, o Presidente do Tribunal editará o ato de aposentadoria.
O Presidente terá direito a voto.