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Das Penalidades Administrativas - Coggle Diagram
Das Penalidades Administrativas
Advertência e da Censura
São aplicáveis aos magistrados de primeiro grau
não se aplicarão aos
desembargadores
e também os juízes de direito substitutos de segundo grau e os juízes de direito convocados para o Tribunal.
O magistrado negligente no cumprimento dos deveres do cargo está sujeito à
pena de advertência
Na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a
pena será de censura, se a infração não justificar punição mais grave.
As penas de advertência e de censura serão aplicadas reservadamente, por escrito, e constarão nos assentamentos funcionais do magistrado
Da Remoção Compulsória
por interesse público, quando o exercício das respectivas funções for incompatível com a atuação no órgão fracionário ou no juízo em que estiver localizado.
o Conselho Especial concluir pela remoção
compulsória, fixará desde logo
o órgão fracionário ou a vara em que o
magistrado passará a atuar
Determinada a remoção compulsória, se o magistrado não assumir o cargo nos
30 (trinta) dias posteriores
ao fim do prazo fixado para entrar em exercício, será
colocado em disponibilidade.
o Conselho Especial poderá determinar, de
forma justificada e por motivo de interesse público
a remoção compulsória, a
disponibilidade ou a aposentadoria compulsória do magistrado.
são penas disciplinares aplicáveis aos
magistrados do Distrito Federal e dos Territórios:
I – Advertência
II – Censura
III – Remoção Compulsória
IV – Disponibilidade
V – Aposentadoria Compulsória
VI – Demissão
Da Disponibilidade
Terá posto em disponibilidade com subsídios proporcionais ao tempo de serviço, por interesse público
quando a gravidade das faltas não
justificar a aplicação de pena de censura ou de remoção compulsória.
Da Aposentadoria Compulsória
será aposentado compulsoriamente, por interesse público,
quando:
I - mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres;
II - proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo
III - demonstrar capacidade insuficiente de trabalho ou apresentar conduta funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário
Da Demissão
é cabível contra os Magistrados não vitalícios
no caso dos Magistrados vitalícios
Somente poderá haver a perda do cargo por intermédio de sentença judicial transitada em julgado.
ao juiz não vitalício será aplicada pena de
demissão em caso de:
I - falta que derive da violação às proibições contidas na Constituição da República e nas leis;
II - manifesta negligência no cumprimento dos deveres do cargo;
III - procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
IV - insuficiente capacidade de trabalho;
V - procedimento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
O procedimento disciplinar será instaurado, a qualquer tempo, dentro do período de estágio probatório, mediante proposta do Corregedor da Justiça ao Conselho Especial.
O recebimento da acusação pelo Conselho Especial suspenderá o curso do prazo
do vitaliciamento.
O Conselho Especial poderá, se entender não ser o caso de demissão
Aplicar as penas de remoção compulsória, de censura ou de advertência.
No caso de aplicação das penas de censura ou de remoção compulsória
o juiz não vitalício ficará impedido de ser promovido ou removido enquanto não decorrer prazo de um ano da punição imposta.
Do aproveitamento do magistrado em disponibilidade
somente pode pleitear o seu aproveitamento decorridos dois anos do afastamento.
pode ser proposto por
qualquer desembargador do TJDFT
independentemente da aquiescência do
magistrado, desde que de modo fundamentado.
O pedido de aproveitamento, acompanhado da documentação pertinente, será
encaminhado ao Presidente do TJDFT
Deferido o processamento, os autos serão remetidos ao Conselho Especial, para
distribuição aleatória.
O julgamento ocorrerá em sessão pública, tomando-se a decisão pelo voto da
maioria absoluta
Indeferido liminarmente o pedido, caberá recurso, no prazo de cinco dias, ao
Conselho Especial,
A rejeição do pedido de aproveitamento
deve ser fundamentada em fatos
diversos daqueles que ensejaram a pena de disponibilidade
Inexistindo vaga a ser preenchida
ficará o magistrado em disponibilidade, com vencimentos integrais, ou será aproveitado em função de auxílio, em caráter temporário, a critério do TJDFT