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Processo Administrativo Disciplinar de Magistrados - Coggle Diagram
Processo Administrativo Disciplinar de Magistrados
O prazo de defesa será de 10 (dez) dias se houver dois ou mais magistrados.
O magistrado que estiver em lugar incerto ou não sabido será citado por edital,
prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado, uma vez, no órgão oficial de imprensa utilizado pelo Tribunal para divulgar seus atos
o relator sorteado determinará a intimação do
Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e,
posteriormente, a citação do magistrado para apresentar defesa em 5 (cinco) dias, encaminhando-lhe cópia do acórdão do Conselho Especial.
Cópia da ata da sessão será encaminhada à Corregedoria do Conselho Nacional
de Justiça
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da respectiva sessão de
julgamento.
o Conselho Especial, pela maioria absoluta de seus membros, deliberará sobre o afastamento do magistrado
até decisão final ou por
prazo determinado, assegurado o subsídio integral.
O magistrado será considerado revel quando, regularmente citado, não
apresentar defesa no prazo assinado
podendo
delegar poderes a juiz de direito para produzi-las
encerrada a fase de instrução
o Ministério Público e o magistrado acusado – ou o respectivo defensor – terão vista dos autos por 10 (dez) dias, sucessivamente, para razões finais.
O relator tomará o depoimento das testemunhas
no máximo 8 (oito) de
acusação
e (8) oito de defesa
, fará as acareações que julgar pertinentes e
determinará as provas periciais e técnicas que entender adequadas.
O magistrado será considerado revel quando, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo assinado
O relator, declarada a revelia, designará defensor dativo e conceder-lhe-á igual
prazo para a apresentação de defesa.
Decorrido o prazo, com ou sem as razões, o relator, em 15 (quinze) dias, incluirá o processo na pauta do Conselho Especial para julgamento
e ordenará a intimação do Ministério Público, do magistrado acusado e do respectivo defensor
na sessão de julgamento
depois do relatório e
da sustentação oral, pelo prazo de 15 (quinze) minutos para cada parte
serão colhidos os votos e somente poderá ser imposta punição ao magistrado
pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Especial.
O Presidente do Tribunal e o Corregedor da Justiça terão direito a
voto.
Da decisão somente será publicada a conclusão
processo administrativo terá o prazo de 140 (cento e quarenta) dias
prorrogável, quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado, mediante deliberação do Conselho Especial, por maioria simples.