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Processo Administrativo Disciplinar de Magistrados - Coggle Diagram
Processo Administrativo Disciplinar de Magistrados
Procedimento preliminar
ANÁLISE PRÉVIA DE
ADMISSIBILIDADE
NÃO
ARQUIVAR
Intimação do magistrado para informações (prazo: 5 dias)
SINDICÂNCIA
INVESTIGATIVA
ARQUIVAR
CABE
RECURSO
Das decisões unipessoais caberá recurso ao Conselho Especial, no prazo de 15
(quinze) dias.
Arquivamento
Magistrado investigado
Desembargador
autoridade responsável
Presidente do Tribunal
Magistrados de Primeiro Grau
autoridade responsável
Corregedor
Não sendo o caso de arquivamento de plano
o magistrado será intimado para
prestar informações no prazo de 5 (cinco) dias
Poderá ainda o Presidente do Tribunal ou o Corregedor da Justiça instaurar
sindicância investigativa
permitido ao sindicado o seu acompanhamento
Após as informações ou a conclusão da sindicância, se for o caso, a representação poderá ser arquivada
não se verificar a existência de indícios de materialidade
ou de autoria de infração disciplinar
Magistrado investigado
Desembargador
autoridade responsável
Presidente do Tribunal
Magistrados de Primeiro Grau
autoridade responsável
Corregedor
qualquer pessoa poderá noticiar falta
disciplinar cometida por magistrado,
exigindo-se representação por escrito, com
confirmação de autenticidade, a identificação e o endereço do denunciante
O magistrado e seu defensor, se houver, serão intimados da data da sessão de
julgamento com pelo menos 5 (dias) de antecedência,
assegurada a sustentação
oral.
Antes da deliberação do Conselho Especial será concedido ao magistrado prazo
de 15 (quinze) dias para a defesa prévia
que lhe será remetida pelo Presidente do Tribunal, mediante ofício, nas 48 (quarenta e oito) horas imediatamente seguintes à apresentação da acusação
APÓS AS INFORMAÇÕES OU CONCLUSÃO DA SINDICÂNCIA
ARQUIVAR
CABE
RECURSO
NÃO
ARQUIVAR
Submeterá a acusação ao Conselho Especial.
Findo o prazo concedido para a defesa prévia, haja ou não sido apresentada, o
Presidente convocará o Conselho Especial para que decida
.
O Presidente no caso de desembargadores
Corregedor no caso de magistrados
relatará a acusação, propondo o
seu arquivamento ou a abertura de processo administrativo disciplinar
O Presidente e o Corregedor terão direito a voto.
determinada a instauração de processo disciplinar,
pela maioria absoluta dos membros do Conselho Especial, o
o acórdão respectivo será acompanhado de portaria, assinada pelo Presidente, que conterá a imputação dos fatos e a delimitação do teor da acusação.
Na mesma sessão será sorteado o relator, não havendo revisor
: Não poderá ser relator o Presidente do Tribunal ou o Corregedor da
Justiça que dirigiu o procedimento preliminar
ainda que tenha vencido o
respectivo mandato