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Promoção - Acesso e Permuta de Magistrados - Coggle Diagram
Promoção - Acesso e Permuta de Magistrados
A promoção, obedecerá aos critérios de antiguidade e de merecimento
º Restando apenas dois nomes, ter-se-á por indicado o que obtiver maior número de votos e, em caso de empate, o mais antigo.
Na promoção por merecimento, para a elaboração da lista tríplice, ca
cada desembargador
votará em três nomes, considerando-se escolhidos os mais votados.
a progressão vertical na carreira da magistratura, pelos critérios de merecimento e antiguidade, passando o juiz de direito substituto a ocupar o cargo de juiz de direito.
a promoção de juiz de direito substituto só poderá
ocorrer entre os que tiverem 2 (dois) anos de exercício
salvo
ou, se o preencher, não aceite o lugar vago ou
ou, ainda, se o
Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os indicados.
substituto só poderá ocorrer entre os que tiverem 2 (dois) anos de exercício, salvo se não houver quem apresente esse requisito
IV – Do Acesso
é a progressão vertical na carreira da
magistratura, pelos critérios de merecimento e antiguidade
no qual o juiz de direito
substituto de segundo grau, o juiz de direito de turmas recursais ou juiz de direito
passará a ocupar o cargo de desembargador.
obedecerá aos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente.
serão considerados inscritos todos os juízes de direito integrantes da primeira quinta parte da lista de
antiguidade.
Caberá ao juiz de direito que recusar o acesso se manifestar até o início da votação.
V – Da Permuta
os juízes de direito poderão solicitar permuta mediante
requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal.
Feita a instrução pela Corregedoria de
Justiça, o requerimento será submetido pelo Presidente ao Tribunal.
Não será permitida permuta:
I - de juiz de direito em condições de acesso ao Tribunal de Justiça, após o surgimento de vaga,enquanto não for esta provida;
II - de juiz de direito que não tenha pelo menos 2 (dois) anos de exercício no juízo do qual seja titular
III - entre juiz de direito de vara com competência em todo o Distrito Federal ou da Circunscrição Judiciária de Brasília e juiz de direito das demais circunscrições judiciárias.
na promoção por antiguidade, o Tribunal Pleno somente poderá
recusar o nome do juiz de direito substituto mais antigo
o pelo voto de, no mínimo, dois
terços dos seus membros, repetindo-se a votação até obter-se a indicação.