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Dir. Ambiental asp gerais - Coggle Diagram
Dir. Ambiental asp gerais
Lei 6.938/81 Política Nacional do Meio Ambiente ( Leitura dos arts 1º ao 4º)
conceito no art 3, conceito que prioriza o natureza em detrimento do Homem
Conferência de Estocolmo 1972
CF art 225
Todos
tem direito ao
meio ambiente equilibrado
conceito antropocentrista, coloca o homem no centro
dever de defesa
bem de uso comum
micro bem
aspecto individualizavél
qualidade de vida
presentes e duturas gerações
sustentabilidade
inaliedade do dir. ambiemtal
direito de limites
contenção para o uso desenfreado do ambiente
sejeito de direitos é o homem e não a natureza ( outros países colocam a antureza como sujeito de direitos, podendo inclusive ngressar judicialmente)
função social e ecológica da propriedade
baixa emissão de carbono
responsabilidade intergeracional
Ecocentrismo, biocentrismo e antropocentrismo
Preservação x Conservação
conservação é o uso e exploração com cuidados
preservação, intocável, não pode explorar