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CAPÍTULO III e CAPÍTULO IV - Coggle Diagram
CAPÍTULO III e CAPÍTULO IV
O Presidente proferirá voto no caso de empate,
no julgamento que depender de quorum qualificado
para apuração do
resultado e nas eleições ou indicações do Tribunal.
Atribuições administrativas do Primeiro VicePresidente
.
I - substituir o Presidente do Tribunal em suas faltas ou impedimentos;
II - dar posse aos servidores do quadro do Tribunal de Justiça e àqueles investidos em cargo em comissão;
III - presidir a Comissão de Concurso para Ingresso na Magistratura do Distrito Federal e dos Territórios
IV - conceder férias e licenças aos magistrados
VIII - coordenar e normatizar o funcionamento das unidades que integram a estrutura organizacional da Primeira Vice-Presidência, em conformidade com a política de governança institucional
A delegação de competência far-se-á por ato conjunto do Presidente e do
Primeiro Vice-Presidente.
Atribuições administrativas do Presidente do Tribunal:
VIII - coordenar e normatizar o funcionamento das unidades que integram a estrutura organizacional da Presidência, em conformidade com a política de governança institucional;
XV - aplicar sanções disciplinares aos servidores lotados na Secretaria do Tribunal e a pena
de demissão aos servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
VI - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, lista sêxtupla para início dos procedimentos referentes ao preenchimento das vagas correspondentes ao quinto constitucional
XXI - apresentar ao Tribunal Pleno, anualmente, até o primeiro dia de março, relatório circunstanciado das atividades da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, relativo ao ano anterior
IV - determinar a realização de concurso público para provimento dos cargos de
servidores da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
XXVI – decidir sobre o afastamento de qualquer magistrado em missão oficial, desde que não excedam a 7 (sete) dias e nem impliquem afastamento do Território Nacional, os quais dependerão de deliberação do Conselho Especial.
I - convocar eleições para os cargos de direção do Tribunal de Justiça;
XXVII – deliberar sobre o processamento do pedido de aproveitamento de magistrado
colocado em disponibilidade em razão de processo disciplinar
XXVIII – exercer as demais funções que lhe são conferidas neste Regimento
Serão convocadas sessões extraordinárias sempre que necessário ou
mediante requerimento
de 1/3 dos integrantes dos respectivos
órgãos.