Para evitar que tais objetivos sejam obstáculos ao comércio internacional, negociou-se, em 1994, o Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, definindo que, as medidas adotadas pelos países, razoáveis, proporcionais e temporárias, devem ter como referência os padrões estabelecidos pelas Organizações Internacionais mencionadas no acordo SPS: o Codex Alimentarius, a Organização Mundial de Saúde Animal e a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais.