Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Da Organização Administrativa - Coggle Diagram
Da Organização Administrativa
Tribunal Pleno
é constituído da totalidade dos desembargadores (48 desembargadores) e será presidido pelo Presidente do Tribunal.
somente se reunirá na presença de desembargadores em número equivalente, no mínimo, ao inteiro que se seguir à metade de seus membros
maioria absoluta
quorum qualificado para deliberação
não se reunirá sem
que estejam presentes 2/3 dos membros
competências administrativas
I - dar posse aos membros do tribunal;
II - eleger o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente, o Segundo VicePresidente e o Corregedor da Justiça, assim como dar-lhes posse;
III - decidir sobre o acesso ao cargo de desembargador;
IV - eleger os desembargadores e os juízes de direito que devam integrar o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, na condição de membros efetivos e substitutos;
V - elaborar a lista tríplice para o preenchimento das vagas correspondentes ao quinto reservado aos advogados e aos membros do Ministério Público
VI - elaborar a lista para a nomeação de advogados que integrarão o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
VII - eleger os membros do Conselho Especial
XII - aprovar o Regimento Interno, as respectivas emendas, os atos regimentais, bem como o Regimento Administrativo das Secretarias do Tribunal e da Corregedoria da Justiça;
XVIII – definir o direcionamento estratégico, monitorar os resultados e fomentar a prestação de contas, garantindo que as ações e os resultados da organização observem o interesse público primário.
Conselho da Magistratura
funcionará como órgão deliberativo da Administração Superior
e se reunirá
com a presença de, no mínimo, três de seus membros
As sessões administrativas do Conselho da Magistratura serão registradas em ata
que será subscrita por seus membros e pelo
Secretário-Geral do TJDFT, que as secretariará
competências administrativas
I – deliberar sobre matéria administrativa, podendo submetê-la ao Tribunal Pleno ou ao Conselho Especial, no exercício das funções administrativas, para análise, referendo ou ratificação;
II – apreciar questão envolvendo o sistema de governança do TJDFT, observadas as diretrizes e os princípios estabelecidos pelo Tribunal Pleno e pelo Conselho Especial, no exercício das funções administrativas.
Qualquer membro do Conselho da Magistratura pode submeter a esse
colegiado matéria que repute relevante,
previamente ao exame dela pelo Tribunal Pleno ou pelo Conselho Especial, no exercício das funções administrativas.
Na hipótese supracitada, caso a matéria envolva ordenação de
despesas, a manifestação do colegiado terá caráter opinativo
Conselho Especial,
21 (vinte e um) desembargadores e presidido pelo Presidente do TJDFT
somente se reunirá na
presença
Maioria abslouta
11 membros antiguidade
10 membros eleitos
funções administrativas
V - decidir sobre o afastamento de qualquer magistrado em missão oficial, para aperfeiçoamento profissional ou que, de qualquer modo, importe em ônus para os cofres públicos.
III - avocar, para decisão, pelo voto da maioria absoluta de seus membros,
procedimentos administrativos em curso no Tribunal
II - aplicar sanções disciplinares, decidir sobre exoneração, disponibilidade e
aposentadoria ou remoção compulsórias de magistrados
VI - aplicar a penalidade de perda de delegação a notários e oficiais de registro
VIII - aprovar a indicação, sem perda da titularidade e da designação, de até dois juízes de direito auxiliares da Presidência, um juiz de direito auxiliar da Primeira Vice-Presidência, um juiz de direito auxiliar da Segunda VicePresidência e três juízes de direito auxiliares da Corregedoria da Justiça;
o Tribunal funciona em sessões
administrativas
do Tribunal Pleno, do Conselho Especial e do
Conselho da Magistratura