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TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Coggle Diagram
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
o ano judiciário do Tribunal inicia-se
e termina, respectivamente, no primeiro e no último dia útil do ano.
o Tribunal inicia os trabalhos no dia 7 de
janeiro e os encerra no dia 19 de dezembro
Nos dias em que não houver expediente forense normal
o Tribunal funcionará em sistema de plantão permanente, cabendo ao Tribunal Pleno regulamentar o plantão judiciário de segunda instância
os presidentes dos órgãos julgadores e os
relatores das causas de competência do Tribunal
poderão, mediante
simples comunicação aos diretores de secretaria, delegar
a assinatura de atos de citação, de notificação e de intimação ou a comunicação de ordens ou de decisões
Recesso forense
os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro
Prazos civis
contagem de prazos em dias úteis,
serão contados excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento
os prazos também ficam
suspensos entre
os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro
Considera-se como data de publicação
o primeiro dia útil seguinte ao da
disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da
publicação.
prazos processuais no Processo Penal
contam-se os prazos da data da intimação
serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado
Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
não correm os prazos no período de feriado forense, salvo nas hipóteses previstas na lei ou neste Regimento
Os prazos também serão suspensos ou interrompidos na
ocorrência de obstáculos judiciais ou de motivo de força maior,
comprovados e reconhecidos pelo Presidente ou pelo Tribunal.
As informações oficiais apresentadas fora do prazo, por justo motivo,
poderão ser admitidas se ainda oportuna sua apreciação.
as estatísticas dos trabalhos judiciários do Tribunal, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional
serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico,
mensalmente.
Divulgação da jurisprudência
são repositórios oficiais da jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios,
além da Revista e das próprias súmulas, o Diário da Justiça
Eletrônico e as publicações de outras entidades autorizadas