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Da Habilitação - Do Incidente de Falsidade - Tutela Provisória e Medidas…
Da Habilitação - Do Incidente de Falsidade - Tutela Provisória e Medidas Cautelares
Habilitação
a substituição de qualquer das partes no processo por motivo de falecimento, pelos seus sucessores ou interessados na sucessão.
Competência
Respectivos Órgãos do TJDFT
a habilitação incidente será requerida ao relator, nos
próprios autos, suspendendo-se o processo
Ao receber a petição de habilitação incidente, o relator determinará a citação do requerido para responder em 5 (cinco) dias. Terminada a instrução, o relator, em 5 (cinco) dias, apresentará o processo para julgamento em mesa, perante o órgão competente para julgamento da causa principal
a habilitação não dependerá de decisão do relator e será processada nos
autos da causa principal.
Restauração de Autos
Será cabível o incidente de restauração dos autos quando da ocorrência de destruição, extravio, inutilização, desaparecimento ou subtração dos autos dos processos, sejam eles civis ou criminais.
Competência
Respectivos Órgãos do TJDFT
Poderá ser requerida por qualquer das partes, será processada perante o órgão julgador originário e sempre que possível será distribuída ao respectivo relator
Incidente de Falsidade
A arguição de falsidade também é uma espécie de ação incidental e tem por objetivo que determinada prova documental, importante para o deslinde da causa, juntada pela parte contrária, seja declarada falsa
Competência
Respectivos Órgãos do TJDFT
o incidente de falsidade será suscitado ao relator da
causa principal
Da Tutela Provisória nos Processos de Competência Originária
Reabilitação
é medida de política criminal que visa restaurar a dignidade pessoal do condenado que já deu mostras de sua aptidão para reinserir-se na comunidade, facilitando sua reintegração
Competência
Conselho Especial:
será processado pelo mesmo relator da condenação, que poderá ordenar as diligências necessárias à instrução, ouvida sempre a Procuradoria-Geral de Justiça
Das Medidas Cautelares nos Feitos Criminais
quatro principais características:
provisoriedade,
substitutividade
provisoriedade,
excepcionalidade.
Súmula
é elaborada pelo próprio TJDFT com a finalidade de orientar os magistrados do
Distrito Federal e Territórios.
Competência
Conselho Especial, Câmara de Uniformização ou Câmara Criminal
A aprovação da súmula depende do voto da maioria absoluta do Conselho Especial, da
Câmara de Uniformização ou da Câmara Criminal
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
é necessário os dois para que seja aplicado o
incidente.
o requisito objetivo, que trata da insuficiência patrimonial do devedor
requisito subjetivo, este se refere no desvio da finalidade ou confusão patrimonial por meio
de fraude ou de abuso de direito.
Competência
Respectivo Órgão Julgador Originário do TJDFT
acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de
bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.