A RDC n. 15 de 15 de março de 2021 define o CME como estrutura capaz de processar produtos de saúde, a saber: pré-limpeza, recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção e esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades que podem ser centro cirúrgico, unidades com pacientes hospitalizados e em tratamento ambulatorial.