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A LGPD arts. 7º ao 10. Dos requisitos para o Tratamento de dados pessoais,…
A LGPD
arts. 7º ao 10. Dos requisitos para o Tratamento de dados pessoais
A pedido do titular
Ex.: formalização de contratos, onde o titular fornece seus dados pessoais para execuação de algum contrato
Interessse público
EX.: quando o tratamento dos dados buscar favorecer a execução de políticas públicas
Pesquisa, sempre que possível garantir a anonimização
EX.: A pesquisa do IBGE
Exercíco regular de direito
Ex.: Direito a petição: nesse caso há necessidae de tratamento de dados pessoais das partes(qualificação das partes)
Proteção da vida ou incolumidade
Ex.: os dados referentes vacinação da covid.
Legalidade
Ex.: quebra de sigilo bancário para fins de investigação
Tutela de saúde
Ex.: Os dados constantes na carteira de vacina, com a quantidade de doses tomadas da covid-19.
Interesses legítimos do controlador ou de terceiro
Ex.: para melhoria do banco de dados, maior eficiência dos dados
Proteção de crédito
Ex.: Tratamento de dados pelo SPC, SERASA
No caso de choque do interesse pessoal e o interesse público, prevalece a supremacia do interesse público
Dados manifestadamente públicos pelo titular, dispensa exigência de consentimento
Dados de controlador para controladro = consentimento específico. ex.: comparlhar dados do Instagram direto no Facebook.
Dispensa de consentimento não desobriga as demais obrigações contidas na LGPD
Consentimento do titular
Meio que demonstre a vontade do titutar