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Da Reclamação - Da Avocatória - Da Carta Precatória - Do Conflito de…
Da Reclamação - Da Avocatória - Da Carta Precatória - Do Conflito de Competência
Reclamação
Essa reclamação não é cabível para garantir a autoridade das decisões do Conselho Especial
em ação direta de inconstitucionalidade e em ação declaratória de constitucionalidade
caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:
I- preservar a competência do tribunal;
III - garantir a observância de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência
IV - dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sumulada ou consolidada em julgamento de recurso repetitivo, incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas
II - garantir a autoridade das decisões do tribunal
O julgamento da reclamação compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca
preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir
ação ajuizada para dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sumulada ou consolidada em julgamento de recurso repetitivo, incidente de assunção de competência e incidente de resolução de demandas repetitivas
caberá à:
Câmara Criminal: em matéria criminal
Câmara de Uniformização: em matéria cível
Avocatória
a sentença que for proferida contra o Distrito Federal e suas respectivas
autarquias e fundações de direito público
, precisa ser, necessariamente, reanalisada. É o
denominado reexame necessário
sentença não produzirá efeitos senão depois de
confirmada pelo Tribunal.
Competência Presidente do TJDFT
se o magistrado de Primeiro Grau deixar de submeter ao
Tribunal sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição,
o Presidente do Tribunal, mediante
provocação das partes ou do Ministério Público, requisitará os auto
que receberão a numeração e a denominação que teriam caso se tratasse de recurso voluntário, sendo a eles apensados os autos da avocatória.
Carta Precatória
um juízo viabiliza a realização de diligências e atos processuais, em um local onde não possua jurisdição, nas hipóteses cabíveis, através de uma solicitação a outro juízo, de igual ou superior instância, no território nacional.
Competência- Conselho Especial
Conflito de Competência
choque entre autoridades jurisdicionais que se
supõem competentes ou incompetentes para funcionar num mesmo process
conflito negativo
conflito positivo
Competência
Câmaras Cíveis
Processar e julgar os conflitos de competência, inclusive os oriundos da Vara
da Infância e da Juventude, ressalvada a competência do Conselho Especial
Conselho Especial
processar e julgar o conflito de competência entre órgãos e entre
desembargadores do próprio Tribunal
Câmara Criminal:
processar e julgar o conflito de competência, inclusive o de natureza infracional, oriundo de Vara da Infância e da Juventude, ressalvada a competência do Conselho Especial
o relator poderá julgar de plano o conflito de competência
quando sua decisão se fundar em:
I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal
II - tese firmada em julgamento de casos
repetitivos ou em incidente de assunção de competência