Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Da Ação Declaratória de Constitucionalidade - Coggle Diagram
Da Ação Declaratória de Constitucionalidade
Constitucionalidade de lei ou de ato normativo distrital em face da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 147. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade
I - o Governador do Distrito Federal;
II - a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III - o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
competência originária do Conselho Especial do TJDFT
tem por finalidade
confirmar a constitucionalidade de uma lei
a petição inicial da ADC indicará:
I - o dispositivo da lei ou do ato normativo distrital questionado e os fundamentos jurídicos do pedido;
II - o pedido com suas especificações;
III - a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória.
Não será admitida intervenção de terceiros no processo de ação direta de
inconstitucionalidade.
Da Liminar
estejam presentes na sessão pelo menos 2/3 (dois terços) dos desembargadores componentes do Conselho Especial
Conselho Especial, por decisão da maioria absoluta dos membros
determinando aos juízes a suspensão do julgamento dos processos que envolvam a aplicação de lei ou de ato normativo objeto da ação até o julgamento definitivo.
Caso haja concessão do pedido liminar
procederá ao julgamento da
ação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de perda de sua eficácia.
publicar, no
Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial do Distrito Federal,