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capacidade para firmar tratados - Coggle Diagram
capacidade para firmar tratados
art 6
todo Estado pode sobre qualquer materia
plena, originária, primária
Org. int dependem de seu termo constitutivo
derivada
jus tractuum
quem pode firmar tratados
todos os atos
sem a carta: Presidente, Chefe de Estado, Chefe de Estado, ministros das relaçãoes exteriores
carta plenos poderes
plenipotenciários (pessoas autorizadas)
designa pessoa para negociação, adoção e autenticação.
costume, ou circuntancias que indicam a intenção de indicar a pessoa , dispensa o doc de plenos poderes
sem a carta (somente a
adoção
):
chefe de missão diplomática
representates acreditados
art 84 para unico CF
competeve privativamente (pode ser delegada) ao presidente
os incisos VI, XII e XXV só podem ser delagados a
ADV geral da uniao
ministro de Estado
PGR
os outrso incisos podem ser delegados a qualquer pessoa