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Funções Essenciais à Justiça - Ministério Público - Coggle Diagram
Funções Essenciais à Justiça - Ministério Público
Funções essenciais à Justiça
DAMA
Advocacia Pública
• Ministério Público
Defensoria Pública
Advocacia Privada
incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado
São princípios institucionais
indivisibilidade
independência funcional.
unidade
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
formarão lista tríplice dentre integrantes da
carreira
Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder
Executivo
para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Poderão ser destituídos por deliberação da
maioria absoluta do Poder Legislativo,
PGJ
assegurada autonomia funcional e administrativa
elaborará sua proposta orçamentária
I - o Ministério Público da União,
Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República
+ 35 anos
após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos
membros do Senado Federa
, para mandato de dois anos, permitida a recondução
nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira
A destituição do Procurador-Geral da República
Iniciativa do Presidente da República
deverá ser precedida de
autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a
organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público
I - as seguintes garantias:
b) inamovibilidade
salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo
voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa
c) irredutibilidade de subsídio
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício,
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções