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Fase 2 Fase Legislativa - Coggle Diagram
Fase 2 Fase Legislativa
art 49, I, CF, competência exclusiva do congresso
tratados, acordo ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos
quando o congresso aprova o presidente não é obrigado a ratificar, exceto quanto as convenções da OIT
CF
art 84
Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
em relação aos atos internacionais, só estão sujeitos ao congresso os atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos
art 49, I
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
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através de decreto legislativo quando há aprovação; único decreto pode aprovar mais de um tratado; não parovando não há decreto
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o presidente manda msg com o texto que foi assinado, expondo os motivos, votação em cada casa separadametne, maioria simples, se a camara rejeitar não vai ao senado
o poder legislativo brasilero não pode alterar o texto do tratado; somente o decreto poderia ter emendas
promulgado o decreto , o presidente pode ratifica-lo
decreto não tem poder de vigencia, é mero referendo , autorizando o presidente a ratificar
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o congresso pode se retratar da aprovação, através de outra decreto que revogue o anterior; desde que o presidente não tenha ratifica; depois disso somente por denúncia