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TIPOS DE PRISÕES, Gabriela Lameira - 867363 - Coggle Diagram
TIPOS DE PRISÕES
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Prisão preventiva: prevista no artigo 311, onde consta que poderá ocorrer em qualquer fase da investigação policial, decretada pelo juiz, sendo requerida pelo MP ou autoridades policiais ou querelante ou assistente.
Poderá ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica.
Tem como prazo 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
Prisão domiciliar: prevista no artigo 317, o qual consta que a prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo se ausentar dela com autorização judicial.
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III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
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VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
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