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Das sessões solenes e das especiais - Coggle Diagram
Das sessões solenes e das especiais
serão solenes as sessões:
I - para posse do Presidente do Tribunal, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente e do Corregedor da Justiça (possibilidade de discursos)
II - para posse dos desembargadores;
III - para posse dos juízes de direito substitutos;
IV - para celebração de acontecimento de alta relevância, a critério do Presidente do Tribunal ou por deliberação do Conselho Especial. (possibilidade de discursos)
serão especiais as sessões convocadas
para prestar homenagem aos seus desembargadores:
• a) por motivo de afastamento definitivo da jurisdição, exceto se decorrer de aplicação de penalidade;
• b) por motivo de falecimento;
• c) para celebrar o centenário de seu nascimento, após deliberação do Conselho Especial, no exercício das funções administrativas.
franqueando, sucessivamente, palavra ao Procurador Geral de Justiça e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal.
Havendo dois ou mais homenageados comemorando o centenário de
nascimento no mesmo ano, a sessão especial será conjunta
Os juízes usarão togas nas sessões solenes e especiais
Das Notas Taquigráficas
são o registro completo das manifestações
ocorridas durante as sessões de julgamento
serão revisadas e incluídas no voto
no prazo regimental, vedada a sua disponibilização.
serão revisadas e
corrigidas preferencialmente no sistema eletrônico,
salvo inviabilidade técnica, em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da disponibilização, ou da entrega no respectivo gabinete.
Decorrido o prazo, as notas taquigráficas serão trasladadas para os autos pelo relator com a observação de que não foram revisadas.
Do Acórdão
Acórdão é materialização da decisão tomada nos julgamentos proferidos
pelos tribunais.
as decisões
serão lavradas pelo relator em forma de acórdão, do qual constarão:
• a espécie e o número do feito;
• os nomes das partes e dos desembargadores que votaram;
• a ementa;
• o relatório;
• os votos com as conclusões e os fundamentos da decisão.
terá ementa que conterá os princípios jurídicos que
orientaram a decisão
Em caso de divergência, os votos prevalecerão em face da ementa.
Nos processos que tramitam em segredo de justiça, os nomes das partes
serão abreviados no relatório, no voto e na ementa.
o acórdão será confeccionado em uma única via
o relator deverá assinar, rubricar ou certificar eletronicamente todas as
folhas
Lavrado o acórdão, serão publicadas a decisão proferida e a respectiva ementa no Diário da Justiça Eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias
caso o relator seja vencido na questão principal ou afastar-se
do exercício de suas funções por prazo superior a 30 (trinta) dias
o prolator
do primeiro voto vencedor lavrará o acórdão.
Se o acórdão não for publicado 30 (trinta) dias após a sessão de julgamento
as notas taquigráficas o substituirão, para todos os fins legais, independentemente de revisão
independerá de acórdão, para que seja
cumprida, a decisão:
III - que decidir conflito de competência;
IV - que implicar conversão do julgamento em diligência, cabendo ao relator sugerir a inclusão, na papeleta de julgamento, da hipótese
V - que julgar procedente reclamação;
VI - que decidir desaforamento.
II - que, em habeas corpus ou mandado de segurança, declinar da competência para outro órgão do Tribunal ou juízo de Primeiro Grau do Distrito Federal e dos Territórios;
I - que conceder habeas corpus ou mandado de segurança;