Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Das Sessões de Julgamento III - Coggle Diagram
Das Sessões de Julgamento III
Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que
possa ser conhecido de ofício
o relator ou o órgão fracionário determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes.
Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do
julgamento
designando para redigir o acórdão o relator
ou, se vencido este, o prolator do primeiro voto vencedor.
o relator, sempre que possível, prosseguirá
no julgamento do recurso
a questão preliminar suscitada
no julgamento será decidida antes do mérito
O recurso não será conhecido ou será considerado prejudicado na
hipótese de acolhimento da preliminar.
O voto
Poderá ser alterado até o momento da proclamação do
resultado pelo presidente
salvo aquele já proferido por juiz
afastado ou substituído.
O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento
O regramento afeto ao processamento da apelação não unânime
não se aplica ao julgamento
I - do incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas;
II - da remessa necessária;
III - não unânime proferido pelo Conselho Especial.
Quando o resultado da apelação não for unânime
o julgamento terá prosseguimento na mesma sessão, caso estejam presentes outros julgadores integrantes da Turma, em número suficiente para garantir a inversão do resultado inicial.
DO JULGAMENTO ELETRÔNICO
As partes serão intimadas do julgamento eletrônico e poderão
no prazo de 5
(cinco) dias úteis, apresentar memoriais ou objeção à forma de julgamento
Será excluído do julgamento eletrônico o processo
em relação ao qual for
manifestada discordância por qualquer das partes.
O julgamento eletrônico será feito mediante aplicativo próprio e observará
o seguinte procedimento
I - o relator enviará seu voto aos demais membros do colegiado integrantes do quorum de julgamento;
II - no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do voto do relator, os demais desembargadores compartilharão seu voto de adesão ou de divergência;
III - caso não seja observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, o relator poderá incluir o processo em pauta para julgamento presencial;
IV - persistindo a divergência, poderá o processo ser apreciado em sessão presencial mediante inclusão em pauta.
Concluído o julgamento e lavrado o acórdão, a ementa será publicada no
diário de justiça eletrônico no prazo máximo de 10 (dez) dias