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Gestão Técnica da Assistência Farmacêutica, Decreto Presidencial nº 7.508,…
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Decreto Presidencial nº 7.508, 2011
Os medicamentos, as ações e os serviços farmacêuticos previstos na Rename e na Renases constituem o Componente da Assistência Farmacêutica no âmbito da Programação Geral das Ações e dos Serviços de Saúde (PGASS), abrangendo:
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⑥Garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos
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◉Seleção: Escolha de medicamentos eficazes e seguros imprescindíveis ao atendimento das necessidades de determinada população
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◉Armazenamento: Recebimento/ Estocagem/ Conservação (Temperatura; Umidade; Luminosidade; Ventilação)/ Controle de estoque
◉Aquisição: Conjunto de procedimentos que efetivam o processo de compra/ Suprir as unidades de saúde em qualidade, quantidade e menor custo/efetividade
◉Distribuição: Suprim. de medicamentos às unidades de saúde, para posterior dispensação à população usuária
◉Dispensação: É o ato profissional farmacêutico de proporcionar a um paciente um ou mais medicamentos/ Assegurar a qualidade e o uso correto do medicamento/ Saber comunicar-se/ Ser paciente/ Saber ouvir
◉Promoção, Proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial
◉Política Nacional de Medicamentos (PNM) - Portaria GM n° 3916, 1998
◉Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Lei n° 9782, 1999
◉Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF): Resolução n° 338, 2004
◉Programa Farmácia Popular do Brasil: Decreto n° 5813, 2004
◉"Programa aqui tem Farmácia Popular": Portaria GM n° 491, 2006
◉Atenção à Saúde (RAS), tendo como foco a consolidação das Regiões de Saúde, na Hierarquização, no Planejamento da Saúde, na Assistência à Saúde por meio da Relação Nacional de Serviços de Saúde (Renases) e da Relação Nacional de Medicamentos (Rename):
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