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Poder Judiciário - Competência Originária do STJ - Coggle Diagram
Poder Judiciário - Competência Originária do STJ
+ 35 - 65 anos
, depois de aprovada a escolha pela maioria
absoluta do Senado Federal, sendo:
“Terço” Constitucional
1/3 dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais
1/3 dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça
1/3 dentre advogados e membros do Ministério Público Federal,
Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente
notável saber jurídico e reputação ilibada
33 ministros
pode ampliar- lei ordinária
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
Crimes Comuns e Crimes de Responsabilidade
Desembargadores de
TJ/TRF/TRE/TRT
Membros do TCE/TCDF/TCM
Membros do MPU que oficiem
perante Tribunais
Crimes Comuns
Governador dos Estados e DF
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
Habeas corpus contra Ministro de Estado (coator): STJ;
Habeas data ou mandado de segurança com Ministro de Estado como coator: STJ;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o",
bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça:
a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)
cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho da Justiça Federal (CJF),
cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante.