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Conselho Nacional de Justiça - CNJ Composição: 15 MEMBROS - Coggle Diagram
Conselho Nacional de Justiça - CNJ
Composição: 15 MEMBROS
Art. 103-B.I –
o Presidente do Supremo Tribunal Federal
;
§ 1º O Conselho será
presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal
e, nas suas ausências e impedimentos, pelo
Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal
.
Indicados
DO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO
Pelo
STJ
VI – um juiz de
Tribunal Regional Federal
[...]
VII – um
juiz federal
[...]
II – um Ministro do
Superior Tribunal de Justiça
[...]
§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de
Ministro-Corregedor
[...]
Pelo
TST
III – um Ministro do
Tribunal Superior do Trabalho
[...]
VIII – um juiz de
Tribunal Regional do Trabalho
[...]
IX – um
juiz do trabalho
[...]
Pelo
STF
IV – um desembargador de
Tribunal de Justiça
[...]
V – um
juiz estadual
[...]
DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
Pelo
PGR
XI – um membro do
Ministério Público estadual
, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
X – um membro do
Ministério Público da União
[...]
Pela
OAB
XII –
dois advogados
[...]
Pelo
Congresso Nacional
XIII –
dois cidadãos
, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela
Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão
nomeados pelo Presidente da República
,
depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal
.