O artigo 74 da Lei 9.099/1995 cuida da reparação dos danos na esfera penal, proporcionando acordo entre as partes no sentido de compensar os prejuízos sofridos com o crime com indenizações de caráter econômicos. Dessa forma, uma vez que o acordo feito entre eles deve ser homologado pelo juiz, resolvendo o problema indenizatório, afastando qualquer possibilidade de representação nos crimes a que se referem, o que abrange a quase totalidade deles, exceção nos crimes de homicídio culposo.