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Do Revisor- regimento interno - Coggle Diagram
Do Revisor- regimento interno
em regra, não mais existe revisor nos processos
cíveis.
exceção
no caso de ações rescisórias julgadas pelo STJ
tem o dever de examinar o processo antes de ele ir a julgamento e de elaborar um voto escrito sobre o caso
será revisor o desembargador que se
seguir ao relator na ordem decrescente de antiguidade no órgão
Art. 91. Haverá revisor nos seguintes casos
I - ação penal originária;
II - apelação criminal, quando a pena cominada ao crime for de reclusão;
III - embargos infringentes em matéria criminal;
IV - revisão criminal.
O juiz de direito substituto de segundo grau ocupará a ordem de
antiguidade mais moderna do órgão julgador
O revisor será determinado, por ocasião da respectiva conclusão
dos autos
entre os desembargadores em efetivo exercício,
observada a ordem decrescente de antiguidade.
No julgamento de processo vinculado à relatoria de
desembargador não mais integrante do órgão julgador
observarse-á a ordem de antiguidade que neste ocupava no dia de sua saída.
são atribuições do revisor:
I - sugerir ao relator quaisquer medidas da competência desse;
II - completar ou retificar o relatório;
III - ordenar a juntada de petições quando os autos lhe estiverem conclusos, determinando, se necessário, seja a matéria submetida ao relator
IV - pedir dia para julgamento.