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Poder Judiciário - Competência Originária do STF - Coggle Diagram
Poder Judiciário - Competência Originária do STF
de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Cargo privativo de brasileiro nato
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente
da República
, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade,
11 ministros
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação
declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
A arguição de descumprimento de preceito fundamental,
º As decisões definitivas de mérito
e produzirão
eficácia contra todos e efeito vinculante
relativamente aos demais órgãos do Poder
Judiciário
e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Papel do AGU
defensor da lei
(defensor legis
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Resumindo
Três Mesas
Mesa do Senado
Mesa da Assembleia Legislativa/Câmara Legislativa do Distrito Federal
Mesa da Câmara
Três Entidades
Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB)
Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
Partidos políticos
Três Pessoas
Governadores
Procurador-Geral da República
Presidente da República
O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os
processos de competência do Supremo Tribunal Federal.
§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo,
citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.
ADI/ ADO
Lei Federal x Const.
Federal
Lei Estadual x Const.
Federal
Lei Distrital x Const.
Federal
Estadual:
ADC
Lei Federal x Const.
Federal
Lei Federal x Const.
Federal
Lei Estadual x Const.
Federal
Lei Municipal x Const.
Federal
Lei Federal x Const.
Federal
Lei Distrital x Const.
Federal