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Da Distribuição II- regimento interno - Coggle Diagram
Da Distribuição II- regimento interno
Haverá compensação na distribuição por prevenção.
a distribuição de ação originária
e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos
ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Ao membro do Conselho Especial e ao convocado, bem como ao membro da Câmara de Uniformização, far-se-á compensação dos processos nas Turmas.
O sistema informatizado não manterá diferença superior a três processos, por classes, entre os integrantes do mesmo órgão.
será observada a
proporcionalidade na distribuição
A certidão de prevenção constará do termo de autuação e distribuição, cabendo ao relator determinar nova distribuição, caso entenda não se tratar de prevenção.
O Primeiro Vice-Presidente requisitará os autos de processos
ainda não julgados,
distribuídos a relator que se encontre em órgão de competência diversa, para distribuição conjunta de ações, de recursos ou de incidentes, procedendo-se à oportuna compensação.
far-se-á também redistribuição de
processos cujo relator:
I - afastar-se definitivamente do Tribunal;
II - afastar-se, a qualquer título, por prazo superior a 30 (trinta) dias;
III - eleger-se para cargo de direção do Tribunal.
A transferência e a permuta não acarretarão
redistribuição.
O magistrado ficará vinculado a todos os feitos distribuídos e não
julgados até a data da remoção ou da permuta.
Ao reassumir suas funções, o desembargador que se encontrava
afastado poderá
receber igual número de feitos dos magistrados a
quem foram redistribuídos seus processos
, cuja apreciação de medidas ou julgamento requereram urgência, respeitadas as respectivas classes
dentro dos 10 (dez) dias posteriores à sua reassunção; após isso, a compensação processar-se-á automaticamente
A referida compensação será feita mediante acréscimo diário, na distribuição ou redistribuição, de cinco processos no máximo, até a integralização.