Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Poder Judiciário - Precatórios - Coggle Diagram
Poder Judiciário - Precatórios
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de
sentença judiciária
far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos
créditos respectivos
, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos
adicionais abertos para este fim
Os débitos de natureza alimentícia
serão pagos com preferência
sobre todos os demais débitos
Requisição de pequeno valor
não exige fila
o mínimo do RPV, portanto, é o teto do RGPS
super preferência
Os débitos de natureza alimentícia
cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham
ou sejam portadores de doença grave
ou pessoas com deficiência
60 sessenta) anos de idade
até o valor equivalente ao triplo fixado
em lei
admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o
restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
É vedada
a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago,
bem como o
fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total
º O Presidente do Tribunal competente
que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá
em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o
Conselho Nacional de Justiça.
Sem que haja interrupção no pagamento do precatório e mediante comunicação da Fazenda Pública ao Tribunal,
o valor correspondente aos eventuais débitos inscritos em dívida ativa contra o credor do requisitório e
seus substituídos deverá ser depositado à conta do juízo responsável pela ação de cobrança
É facultada ao credor, conforme estabelecido em lei do ente federativo devedor
, com auto aplicabilidade
para a União
, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros
reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para:
III - pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão
IV - aquisição, inclusive minoritária, de participação societária
II - compra de imóveis públicos de propriedade do mesmo ente disponibilizados para venda;
V - compra de direitos, disponibilizados para cessão
I - quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do ente federativo devedor, i
O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros
independentemente da concordância do devedor
somente produzirá efeitos após
comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor.
a União poderá assumir débitos, oriundos de precatórios, de
Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
Nova ordem de prioridades
3º) demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante
4º) demais precatórios de natureza alimentícia
2º) precatórios de natureza alimentícia no mínimo 60
(sessenta) anos de idade...
5º) demais precatórios.
1º) obrigações definidas em lei como de pequeno valor,
Crédito não constante no orçamento e possibilidade de acordo com desconto
desconto de
40% do valor
Ações coletivas: como ficam a execução
valor individual
EP e SEM
que prestam serviços públicos em regime não concorrencial
utilizam os precatórios