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Recursos XIV- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - Coggle Diagram
Recursos XIV- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Finalidades:
Uniformizar jurisprudência interna
STJ
STF
Reformar ou anular o acórdão embargado
É embargável o acórdão de órgão fracionário que:
III - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;
I - em recurso extraordinário ou em recurso especial, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito
Pressupostos de cabimento
➢ Julgamento proferido por órgão fracionário do STF ou STJ.
➢ Em recurso especial ou em recurso extraordinário.
➢ Tenha havido decisão colegiada (acórdão).
O que deve ser demonstrado pelo embargante?
divergência
Demonstrada de forma analítica pelo recorrente.
➢ Mérito.
Comparação
ACÓRDÃO RECORRIDO
ACÓRDÃO PARADIGMA
OBS. não Basta transcrever as ementas
º O recorrente provará a divergência com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência, inclusive em mídia eletrônica
onde foi publicado o acórdão divergente, ou com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, indicando a respectiva fonte
e mencionará as circunstâncias
que identificam ou assemelham os casos confrontados.
Súmula 420 STJ – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de
indenização por danos morais”.
Súmula 168 STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se
firmou no mesmo sentido do acórdão embargado”
Súmula 598 do STF: "Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la, mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário".
Procedimento
➢ Interposição:
15 dias
➢ Contrarrazões:
15 dias
➢ Observância das regras do Regimento Interno.
Há necessidade de pagamento do preparo
A interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça
interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário por qualquer das
partes.
Cabem embargos de divergência quando o acórdão paradigma for da mesma turma
que proferiu a decisão embargada
Só com a Composição da turma alterada em mais da metade de seus membros.