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Recursos XII- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - Coggle Diagram
Recursos XII- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO
Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal
recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial
salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e
especial
o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido
Caso o Tribunal de origem decida em conformidade com entendimento
firmado pelo STJ em recurso repetitivo,
a parte deverá interpor agravo interno.
ÚNICOS RECURSOS COM DUPLO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
REsp
RE
PROCEDIMENTO
➢ Interposição
➢ Contrarrazões
➢ Possibilidade de retratação
A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do
tribunal de origem
e independe do pagamento de custas e despesas postais,
aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação.
➢ Encaminhamento dos autos ao STJ ou STF – É obrigatório
➢ Decisão do relator:
➢ Não conhecimento do agravo: interposição de agravo interno
➢ Conhecimento do agravo: processamento do RE e REsp.