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Recursos XII- RECURSOS EXTRAODINÁRIO - Coggle Diagram
Recursos XII- RECURSOS EXTRAODINÁRIO
combater ofensas à CF
Art. 102 CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância,
quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
observada a cláusula de reserva de plenário
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Súmula 640 do STF: É cabível recurso extraordinário contra
a decisão proferida por juiz de
primeiro grau nas causas de alçada
ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
Não cabe
recurso extraordinário contra decisão proferida no
processamento de precatórios.
contra acórdão que defere
medida liminar.
Precisa ser ofensa direta à constituição
Súmula 636 do STF: "Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida".
Art. 1.033 do CPC: "Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial
Presunção de repercussão geral.
o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso.
somente podendo recusá-lo pela manifestação de
dois terços de seus membros
Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:
➢Contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal - Art. 1.035 § 3º CPC
➢Tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da
➢RE em face do julgamento do mérito do IRDR
Em quanto tempo deve ser julgado o recurso extraordinário com repercussão
geral reconhecida?
deverá ser julgado no prazo de 1 (um) ano
e terá preferência sobre os demais feitos,
ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus .