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CONCURSO DE PESSOAS Reunião de pessoas para cometimento de infração penal…
CONCURSO DE PESSOAS
Reunião de pessoas para cometimento de infração penal - codelinquência
TEORIAS
MONISTA/UNITÁRIA
: Crime único para todos os concorrentes e a pena aplicada na medida da culpabilidade - É A REGRA
PLURALISTA
: Cada pessoa responde por um crime próprio.
DUALISTA
: Há crime para os autores que realizam a conduta típica, prevista no ordenamento jurídico, e um crime para os partícipes, que desenvolvem a atividade secundária
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA
MONOSSUBJETIVO
: delito pode ser praticado por uma ou várias pessoas em concurso - concurso eventual
PLURISSUBJETIVO / CONCURSO NECESSÁRIO
O concurso é elementar do tipo - Ex: OCrim, Rixa
DE CONDUTAS PARALELAS
: agentes auxiliam-se mutuamente
DE CONDUTAS CONVERGENTES
: convergem para o mesmo fim
DE CONDUTAS CONTRAPOSTAS
: as condutas dirigem-se umas contras as outras - ex: rixa
REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS
PLURALIDADE DE AGENTES
RELEVÂNCIA CAUSAL DAS CONDUTAS
LIAME SUBJETIVO ENTRE OS AGENTES
IDENTIDADE DA INFRAÇÃO PENAL
EXISTÊNCIA DE FATO PUNÍVEL
AUTORIA
O conceito depende da teoria adotada
TEORIA SUBJETIVA/UNITÁRIA
: não existe distinção de autor e partícipe - todo que participa da produção do resultado é autor
TEORIA EXTENSIVA
: Não faz distinção de autor e partícipe, mas permite graus diversos do executor e não executor
TEORIA OBJETIVA/DUALISTA
: Distingue autor de partícipe
TEORIA OBJETIVO FORMAL
: autor é quem realiza o núcleo do tipo e partícipe é quem concorre sem entrar no núcleo do tipo
TEORIA OBJETIVO MATERIAL
: autor é quem contribui de forma mais efetiva a concorrência do resultado - partícipe é quem concorre de forma menos relevante
TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO
: Elaborada por Welzel e desenvolvida por Roxin. Autor é quem tem o controle final do fato - quem domina e decide
Partícipe será quem colabora dolosamente para alcance do resultado e não exerce o domínio da ação
DOMÍNIO DA AÇÃO
: autoria imediata - agente realiza por sua própria pessoa todos os elementos estruturais do crime
DOMÍNIO DA VONTADE
: (autoria mediata) um terceiro funciona como instrumento do crime.
DOMÍNIO DA VONTADE EM VIRTUDE DE COAÇÃO
DOMÍNIO DA VONTADE EM VIRTUDE DE ERRO
DOMÍNIO DA VONTADE EM VIRTUDE DE APARATOS ORGANIZADOS - autoria de escritório
DOMÍNIO FUNCIONAL
: Coautoria - ação coordenada, divisão de tarefas
AUTORIA MEDIATA
: sujeito que sem realizar diretamente a conduta comete o crime por ato de outra pessoa, utilizada como seu instrumento
Doutrina entende que não cabe nos culposos
Não cabe no crime de mão própria
INIMPUTÁVEIS
COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL
OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
ERRO DE TIPO ESCUSÁVEL PROVOCADO POR 3º
ERRO DE PROIBIÇÃO ESCUSÁVEL PROVOCADO POR 3º
AUTORIA COLATERAL/PARELHA/IMPRÓPRIA
: não há liame subjetivo entre os agentes
AUTORIA INCERTA
: não é possível identificar qual agente gerou o resultado
AUTORIA DESCONHECIDA
PARTICIPAÇÃO
: depende da teoria adotada
Formas de Participação
:
Moral: induzimento ou instigação
Material: auxílio/assistência material
Punição do Partícipe
: depende da teoria
TEORIA DA ACESSORIEDADE MÍNIMA
: para punir o partícipe, basta que o fato seja típico
TEORIA DA ACESSORIEDADE MÉDIA/LIMITADA
: para punir o partícipe, basta que fato seja típico e ilícito
TEORIA DA ACESSORIEDADE MÁXIMA
: fato deve ser típico, ilícito e culpável
TEORIA DA HIPERACESSORIEDADE
: fato típico, ilícito, culpável e punível
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA
: pouca relevância causal - a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3 - direito subjetivo
Não existe coautoria de menor importância
PARTICIPAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA
: desvio subjetivo de condutas em que um dos concorrentes pretendia participar do crime menos grave - aplica a pena deste
Aumentada até metade se o resultado mais grave era previsível
Responde pelo mais grave se este era previsto e aceito