A argumentação jurídica, como tarefa dogmática, ocorre em um am- plo espectro de possibilidades. Envolve o direito como um fenômeno complexo de comunicação, na perspectiva da decidibilidade de confli- tos.1 Para isso, ela tem por objetivo determinar o sentido vinculante da normatividade, que está no ato, na omissão, no comportamento, nas prescrições, nas recomendações, nas políticas, na organização, etc.