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Ato Infracional, UniFTC, Menores de 18 anos são penalmente
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Ato Infracional
Conceito
É a conduta descrita como crime ou
contravenção penal, quando praticada por
criança ou por adolescente.
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Medidas Socioeducativas
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Tipos de Medidas
Menos Gravosas
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Liberdade Assistida - LA
Medida aplicada com o objetivo de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Liberdade vigiada por orientador designado pelo Juiz da Vara da Infância. O adolescente não é privado da liberdade, permanece no seio familiar
Prazo
O prazo mínimo para a aplicação da Liberdade Assistida é de 06 mesmo e esta é a única medida que pode ser prorrogada por período indeterminado contanto que não ultrapasse o prazo máximo de 03 anos.
Mais Branda
Advertência
Medida de admoestação verbal, reduzida a termo.
Requisitos
Prova de materialidade e apenas indícios de autoria da prática do ato infracional cometido sem violência ou grave ameaça
Mais Gravosas
Internação
Medida privativa de liberdade, cabível em casos de ato infracional cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves e ainda por descumprimento reiterado e injustificável de medida imposta anteriormente.
Princípios
Excepcionalidade: Pro ser a medida mais gravosa, só poderá ser utilizada excepcionalmente. Ultima ratio.
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Respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento: a internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser avaliada a cada 06 meses e não deverá ter duração maior que 03 anos.
A Súmula 342 do STJ diz que é vedada a aplicação de internação apenas com fundamento na confissão do adolescente, tem que haver autoria e materialidade ou reiteração no cometimento de infrações graves a partir de 02 condutas.
Súmula 492 do STJ aduz que o ato infracional análogo ao tráfico de drogas por si só não caberá a medida socioeducativa de internação visto não ter sido praticado com violência ou grave ameaça.
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