Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
11.
Diretos Humanos - Coggle Diagram
11.
Diretos Humanos
Correntes:
- Jusnaturalista
direitos naturais universais
- Juspositivista nacionalista:
revoluções liberais do séc. XVIII
os positivados nas constituições
- Juspositivista internacionalista:
fundamentados no direito internacional
positivados a partir do séc. XX em tratados
Classificação:
- Finalidade
- direitos propriamente ditos
- garantias fundamentais
- Funções:
- direitos de defesa
- direitos a prestações
evolução histórica:
- democracia ateniense e república romana:
representativa + participação direta
limitação do poder político por controle recíproco
- idade média:
Declaração das Cortes de Leão - 1188
Magna Carta - 1215
limitações aos abusos da monarquia
- séc. XVII Bill of Rights
- Séc. XVIII
- Declaração da Virgínia - 1776
- DDHC - 1789
- Direitos sociais
- Const. Mexicana - 1917
- Const. Weimar - 1919
- Tratado de Versalhes - OIT - 1919
- CR-BR - 1934
- Internacionalização:
- Direito humanitário - Conv. Genebra - 1864
- Ato de Bruxelas contra escravidão - 1890
- Trabalhador assalariado e OIT - 1919
- a partir de 1945 - 2ª G.M.: resgate
Tratados de DH
dupla hierarquia*
status de Lei Ordinária
mas supralegal
- inconvencionalidade
- no mínimo: especialidade
e anterioridade (critério Espanhol)
status de EC - § 3º do art. 5º
- Conv. ONU Dir. PcD
- Tratado de Marraqueche
pessoas cegas ou def. visual
Procedimento
Competência:
- PR: celebrar tratados
- CN: referendar os tratados e
resolver definitivamente sobre
os que acarretem encargos gravosos
ao patrimônio nacional: Dec. Leg.
4 fases:
- celebração pelo Executivo
- referendo pelo Congresso - DL
se de DH: o quórum é o de 3/5 e 2 turnos
apenas aprova ou desaprova (resolve defint.)
- Depósito do instrumento de ratificação
pelo Executivo no plano internacional
- promulgação por Dec. do PR
publicação
condição de eficácia interna
- pode se dar a partir da ratificação
e depósito caso haja mora irrazoável
- não se pode obrigar o Legislativo ou o Executivo a ratificarem ou promulgarem o tratado; é ato de império, a mora não é sanável pelo Judiciário
- o tratado não se transforma em lei interna, é aplicável enquanto norma internacional
Sistema Dualista moderado
Sistema monista: única ordem
a vigência no Brasil depende do
processo de incorporação
e Decreto do PR
- Interpretação progressiva: tende
a aumentar as conquistas e abrangência
- Convenções: força nomogenética:
dar gênese a normas, não é cogente,
exortar os Estados a legislar sobre
- não rege relação entre iguais,
mas em defesa dos mais fracos
- camadas de proteção internacional,
regional, mas também nacional, enquanto
compromisso firmado pelo Estado p/ proteção
- ausência de reciprocidade: ≠ demais tratados
não são sinalagmáticos, não há contrapartida
DUDH - tem forma de Resolução da ONU
- a doutrina considera norma de jus cogens,
mas a CIJ não, embora algumas normas
tenham sim caráter costumeiro e sejam
Controle de convencionalidade:
- parâmetro: acordos ou tratados internacionais
- princípio pro homine: norma mais favorável ao indivíduo
- deve(ria) ser levado em consideração pelo Legislativo
(CCJ) e também pelo Executivo (veto ou políticas).
- teoria do duplo controle:
de constitucionalidade + convencionalidade
- Relativismo: mudança de uma
cultura para outra
- multiculturalismo: grupos diversos sáo tolerados ou respeitados, mas subordinados ao hegemônico
- Interculturalidade: efetivo empoderametno de grupos culturais.- diálogos culturais - ausência de hierarquia entre os grupos sociais [Res. CNMP 230/21]
- uma superação,
proposta por Boaventura dos Santos
propõe um diálogo intercultural
hermenêutica diatópica esforço
p/ uma interpretação dialógica
incompletude mútua dos referenciais de cultura
e também da própria cultura
- Racionalidade intercultural: afasta-se
do multliculturalismo e do universalismo
visão decolonial dos DH - quer
ultrapassar a racionalidade moderna
Corte interamericana
- 7 juízes - a título pessoal
mandato de 6 anos
- jurisdição contenciosa e consultiva
Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH
- 3 versões: 2 durante FHC e 1 em 2009-Lula
- Aborto: questão de saúde pública legalmente autorizado
- 2019: extinção do comitê de acompanhamento
no MERCOSUL
RAADH - Reunião de Altas Autoridades
Sobre DH do Mercosul
- Dependente do Conselho do Mercado Comum.
- reuniões semestrais e decisões por consenso
Violação a DHs: se graves e sistemáticas
- suspensão do direito de participar da integração
- suspensão dos direitos e obrigações emergentes
(não há exclusão expressa)