Art. 11 - Concluído e relatado o AO, pelo Enc. AO, o Cmt poderá determinar diligências complementares, se necessário, e/ou o solucionará, nos termos do § 2º, do artigo 1º, em até 10 (dez) dias, decidindo pelo amparo ou desamparo do acidentado, fazendo-se identificar por carimbo ou nome por extenso.