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Recursos XI- RECURSOS ESPECIAL - Coggle Diagram
Recursos XI- RECURSOS ESPECIAL
Finalidade
controle de legalidade das decisões dos tribunais
promover a uniformização da interpretação das lei federais
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Há necessidade de comprovação da divergência
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
Súmula 203 STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo
grau dos Juizados Especiais.
O que pode ser considerado lei federal?
➢lei complementar federal;
➢lei ordinária federal;
➢lei delegada federal;
➢decreto-lei federal;
➢medida provisória federal;
➢decreto autônomo federal
Não cabe recurso especial por ofensa a
➢Portaria
➢Instrução normativa
➢Resolução
➢Circular
➢Decreto-legislativo
➢Parecer normativo
violação a regimento interno de tribunaL
Súmula 13 do STJ: A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso
especial.
Art. 926 CPC. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável,
íntegra e coerente.
Quando o recurso fundar-se em dissídio jurisprudencial, (HIPOTESE DA LETRA C)
o recorrente fará a prova da divergência com a certidão, cópia ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica
em que houver sido publicado o acórdão divergente, ou ainda com a reprodução de julgado disponível na rede mundial de computadores, com indicação da respectiva fonte
devendo-se, em qualquer caso,
mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados
É possível converter o recurso especial em recurso extraordinário
deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.
Cumprida a diligência de que trata o caput, o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.