“crítica”, na obra de Immanuel Kant, não significa uma expressão valorativa necessariamente negativa, de rejeição, e está relacionada ao verbo grego krinein (“distinguir um elemento de outro, escolher algo entre as muitas coisas, ou separar os elementos de um conjunto”, destacando-os do todo). É, portanto, definir, delimitar o valor; o que algo tem de bom e de ruim, de positivo e de negativo, segundo diversos critérios.
- Juízo analítico: “a priori” é aquele cuja definição está contida no próprio sujeito – basta que eu diga a palavra “bola” para pensar num objeto redondo, característica necessária e universal, porque todas as bolas são redondas. Em outras palavras, nos juízos analíticos o predicado não é senão a explicitação do conteúdo do sujeito.
- Juízo sintético: define o atributo complementar desse sujeito, o predicado, que acrescenta dados sobre o sujeito – bola vermelha, por exemplo, é um “juízo” que só se pode fazer depois de ver a bola, aplicar sobre ela a sensibilidade e verificar que nem todas as bolas são vermelhas (por isso o juízo sintético é sempre a posteriori).