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Das Inspeções e das Correições Judiciais - Coggle Diagram
Das Inspeções e das Correições Judiciais
plantão judiciário prestado no feriado forense
compreendido entre 20 de
dezembro e 6 de janeiro
Em caso de ausência, suspeição ou impedimento, o Juiz plantonista será automaticamente substituído pelo Juiz plantonista designado para o plantão judiciário do horário seguinte
Os Juízes plantonistas serão designados pela Corregedoria da Justiça mediante sistema de revezamento, observada a ordem do mais moderno para o mais antigo.
Capítulo I -
DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DE PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
O plantão judiciário semanal
Os procedimentos urgentes mencionados nos incisos I a VII do artigo 117, iniciados no horário de expediente forense, deverão ser concluídos no juízo de origem.
medidas protocolizadas entre 19h e 12h do dia seguinte, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados,
somente serão apreciadas pelo Juiz plantonista caso sejam de natureza urgentíssima
Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de
dano irreparável ou de difícil reparação
tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, ainda quando requeridas mediante carta precatória.
O Juiz plantonista que deixar de prestar o plantão judiciário para o qual foi
designado será reinserido na escala tão logo retorne às suas atividades laborais.
Entendese por medida de natureza urgentíssima aquela em que o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação possa ocorrer no horário indicado no caput deste artigo
Não se admitirá nos períodos de plantão judiciário
I – reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem a sua reconsideração;
II – pedido de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica, ressalvada a hipótese excepcional e comprovada de risco iminente e grave à vida ou à integridade física de pessoas;
III – pedido de levantamento de importância em dinheiro ou valores;
IV – liberação de bens apreendidos;
V – recebimento de comunicação de prisões temporárias, preventivas ou outras diversas das efetuadas em flagrante;
VI – recebimento de quaisquer documentos impertinentes às matérias de competência do plantão;
VII – apreciação de matérias afetas à Vara de Execução Penal do Distrito Federal – VEP e à Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal – VEPEMA,
Seção II - Do Plantão Judiciário Semanal
O plantão será prestado no Núcleo de Plantão Judicial – NUPLA por magistrado
designado por ato da Corregedoria
a feriados, fins de semana e dias úteis fora do horário ordinário do expediente
forense
Caso o magistrado não reconheça que a medida é de natureza urgentíssima
deverá determinar, por escrito, o seu encaminhamento ao plantonista designado para o próximo período ou, se não incluída nas referidas hipóteses, ao Juiz natural da causa
Seção III - Do Plantão Judiciário no Período do Feriado Forense
será prestado, de modo ininterrupto, por magistrados designados por ato da Corregedoria, independente da listagem do plantão judiciário semanal.
A concessão de férias no período de dezembro ou de janeiro do ano subsequente não impede a designação do magistrado para o plantão judiciário no Período do Feriado Forense.
20
de dezembro a 6 de janeiro será prestado