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Das Secretarias das Varas - Aulas - resumo - Coggle Diagram
Das Secretarias das Varas - Aulas - resumo
Após a juntada, os autos deverão ser guardados no mesmo escaninho
de onde foram retirados
O descumprimento de normas que regulam as rotinas cartorárias ensejará a apuração da responsabilidade administrativa do diretor de secretaria.
Seção II - Do Expediente e das Rotinas em Geral
O termo inicial e final dos prazos não constará
dos andamentos processuais disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema informatizado.
Com exceção do aniversário de Brasília
a comemoração de aniversário das demais cidades do Distrito Federal não suspenderá o expediente forense nas respectivas circunscrições judiciárias.
É vedado ao servidor da vara prestar informação por
telefone sobre andamento processual
salvo ao oficial de justiça em
cumprimento da ordem judicial
Obs
Se o processo tramitar em segredo de justiça, o oficial de justiça somente poderá obter informações, pessoalmente, na secretaria da vara.
O horário de expediente forense é das 12h às 19h
à exceção do 1º
Juizado Especial Criminal de Brasília, o qual funcionará das 6h às 13h.
É vedada a adoção de qualquer rotina cartorária que retarde o lançamento do andamento de conclusão no sistema informatizado
descumprimento dessa norma ensejará a apuração da responsabilidade administrativa do diretor de secretaria ou do servidor responsável pelo lançamento de andamento diverso da conclusão.
Subseção III - Dos Juizados Especiais Criminais
A pauta será elaborada conjuntamente pelos Juízes dos Juizados Especiais Criminais da respectiva circunscrição
Havendo condenação, será expedida carta de guia a ser encaminhada ao juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP, à Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal – VEPEMA ou à Vara de Execuções de Penas em Regime Aberto do Distrito Federal – VEPERA
As varas dos Juizados Especiais Criminais poderão disponibilizar às delegacias da respectiva circunscrição pauta com datas e horários para a marcação de audiências preliminares
Seção I - Dos Diretores de Secretaria
incumbe:
XII – afixar, em local visível e de fácil acesso, os editais encaminhados à publicação e outros atos que reclamem publicidade
Atribuição passível de delegação aos demais servidores da serventia
X – fornecer, quando requerido, atestado de comparecimento àqueles chamados a juízo;
Atribuição passível de delegação aos demais servidores da serventia.
XVII – prestar informações e expedir certidões referentes a atos ou termos de processos sob sua guarda, observado o segredo de justiça disposto em lei, bem como autenticar documentos
Atribuição passível de delegação
IV – executar os atos processuais nos prazos estabelecidos em lei;
Atribuição passível de delegação
XIV – certificar a não devolução dos autos no prazo legal e intimar o advogado para restituí-los no prazo de três dias, sob pena de perda do direito de vista fora de cartório e de multa correspondente à metade do salário mínimo, a ser aplicada pela seção local da Ordem dos Advogados do Brasil;
Atribuição passível de delegação
Seção VI - Do Protocolo de Petições e Demais Documentos
O documento protocolizado na unidade de protocolo judicial ou na Distribuição fica dispensado de novo protocolo na vara
Em caso de indisponibilidade do sistema
o protocolo será efetuado por meio de relógio datador ou de carimbo do qual conste data, horário de recebimento, nome e matrícula do recebedor.
Já as petições e os documentos protocolizados em vara diversa daquela
em que o processo tramita deverão ser imediatamente encaminhados à secretaria da vara originária, onde serão protocolizados, mantido o registro do protocolo inicialmente recebido
e vedada qualquer
anotação que o torne sem efeito
A certificação da juntada deverá ser lançada no sistema com a informação sobre a manutenção dos autos na conclusão
Seção VII - Da Juntada
Caso haja a necessidade da juntada de documentos em autos de
processos que estejam conclusos
é vedado o lançamento de
andamentos que importem na retirada do processo da conclusão
Já o Aviso de Recebimento – AR será juntado no verso da cópia do respectivo mandado, petição ou ofício
A juntada de petições, mandados, ofícios, Avisos de Recebimento – AR
e demais documentos
Deverá ser realizada no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas
salvo os casos que reclamem apreciação
imediata pelo Juiz
Caso o Aviso de Recebimento –
AR seja devolvido sem o efetivo cumprimento
não será necessário juntá-lo aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento