Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Das Secretarias das Varas III - Aulas - resumo - - Coggle Diagram
Das Secretarias das Varas III - Aulas - resumo -
Seção XIV - Da Consulta e da Carga de Autos
Para a segurança dos autos, os advogados, as pessoas credenciadas a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, bem como estagiários de direito devidamente autorizados e os peritos
omente poderão retirá-los da secretaria
da vara por meio de carga.
Nos termos do art. 95, o estagiário de direito somente estará apto a ter carga
dos autos se
munido da carteira de estagiário ou de declaração que a substitua,
emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
estiver cadastrado no sistema informatizado do Tribunal e expressamente autorizado pelo procurador constituído
A autorização ou o substabelecimento deverá conter declaração do advogado na qual se responsabilize por todos os atos praticados pelo estagiário.
Nos processos que tramitam em segredo de justiça a consulta aos autos será
restrita às partes e aos seus advogados.
As partes, os estagiários, os interessados e os advogados, mesmo sem procuração nos autos
poderão consultar, na secretaria da vara, autos de
qualquer processo
salvo os que tramitam em segredo de justiça ou sob sigilo
A carga de autos será feita por meio do sistema informatizado, com a impressão de apenas uma cópia da guia, a qual será juntada ao processo após a assinatura do advogado ou estagiário
A carga será gerada em nome do advogado
Seção XIII - Das Cartas de Guia
A expedição da carta de guia para execução provisória será certificada nos autos do processo criminal.
Sobrevindo o trânsito em julgado da condenação, o juízo de conhecimento encaminhará as peças complementares, CNJ, à VEP, à VEPEMA ou à VEPERA para as providências cabíveis.
Tratando-se de réu preso por sentença condenatória recorrível
será expedida carta de guia para execução provisória da pena privativa de liberdade, ainda que pendente recurso sem efeito suspensivo, caso em que o juízo da execução definirá o agendamento dos benefícios cabíveis
o advogado sem procuração poderá, mediante certificação nos autos, obter cópia de processos em andamento
desde que acompanhado por servidor
É vedado reter
documento de identificação de advogados, estagiários ou partes
Em se tratando de processo findo que permaneça na serventia judicial,
advogado sem procuração nos autos poderá obter carga pelo prazo de 10 (dez)
dias
Impossibilitado o acompanhamento por servidor ou a retirada de cópia nas dependências do Fórum, será feita carga ao advogado
pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
salvo se houver prazo
em curso
hipótese em que a carga somente poderá ser realizada pelo prazo de 2
(duas) a 6 (seis) horas
Seção XV - Da Baixa no Sistema Informatizado e do Arquivamento
Já nas varas de natureza criminal
após a distribuição das cartas de guia
definitivas em relação a todos os réus condenados
a secretaria deverá
providenciar a baixa e o arquivamento dos autos.
Também não serão arquivados autos de inquérito ou de processo sem que seja dada destinação definitiva a todos os objetos, bens ou valores apreendidos a eles relacionados.
Findo o processo de natureza cível,
, os autos serão remetidos à contadoria
judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais
Não serão arquivados autos
com mandado de prisão pendente de cumprimento ou de recolhimento.
: Finda a execução, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – VEP, a Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal – VEPEMA ou a Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto do Distrito Federal - VEPERA
promoverá a baixa e o arquivamento definitivo dos autos