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Capítulo VII - Da Tramitação dos Processos Eletrônicos - Arts. 38 ao 67 -…
Capítulo VII - Da Tramitação dos Processos Eletrônicos - Arts. 38 ao 67
Fica facultada a inserção de alerta de pendências para sinalização
de situações que
a critério do juiz da causa, sejam relevantes
para a tramitação do feito
recebidos os autos digitais pela unidade judiciária à qual foram distribuídos, serão encaminhados à conclusão, devendo o juiz observar, prioritariamente, o seguinte:
II – se há hipótese de modificação de competência decorrente da
existência de outros processos em tramitação, eletrônicos ou não;
III – se há pedido de tutelas de urgência.
I – se é justificável eventual atribuição, feita pelo peticionante, de sigilo a peças ou documentos do processo, bem como de atribuição de segredo de justiça ao feito
Os alertas de pendência inseridos por qualquer motivo serão
excluídos somente e logo após
o efetivo encerramento da
pendência a que se referem.
São dispensados os termos de conclusão, de juntada e de vista
nos autos digitais.
Em caso de tramitação preferencial,
a secretaria do juízo deverá inserir alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico
Os atos processuais praticados pelas partes consideram-se
realizados
no dia e na hora em que foram recebidos no sistema
PJe
A postulação será considerada tempestiva
quando recebida até as 24h00m do último dia do prazo, considerada a hora oficial de Brasília
Considera-se prorrogado o prazo até as 24h00m do primeiro dia
útil subsequente ao vencimento
quando este ocorrer em dia sem
expediente forense
No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão realizadas por meio eletrônico.
No instrumento de notificação ou citação constará a indicação da forma de acesso ao inteiro teor da petição inicial no sítio eletrônico do PJe
dispensada a impressão da contrafé
s citações, intimações, notificações e remessas que viabilizem o
acesso à íntegra do processo correspondente
serão consideradas
vista pessoal do interessado para todos os efeitos legais.
Sempre que possível, será utilizada a carta AR digital
Serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico as citações, intimações e notificações de processos em tramitação no sistema PJe.
As instituições que gozam de prerrogativa de intimação pessoal
serão intimadas através do próprio sistema PJe
dispensada a publicação no Diário da Justiça Eletrônico se não houver partes ou interessados que, por outro modo, devam ser intimados.
Os ofícios judiciais devem se certificar de que os documentos assinalados como sigilosos estejam disponíveis para visualização pelos destinatários da intimação
sob pena de nulidade da
intimação
A comprovação da entrega de expedientes por oficiais de justiça será feita por certidão eletrônica circunstanciada acerca do cumprimento da diligência
cabendo-lhes digitalizar a
documentação necessária a tal comprovação.
Uma vez digitalizada a documentação trazida pelo oficial de
justiça, os originais serão descartados.