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Capítulo VII - Da Tramitação dos Processos Eletrônicos - Arts. 38 ao 67 -…
Capítulo VII - Da Tramitação dos Processos Eletrônicos - Arts. 38 ao 67
Assim, alvará eletrônico deve ser expedido obrigatoriamente no sistema PJe e enviado eletronicamente à instituição bancária detentora do depósito.
Em caso de urgência na comunicação, e havendo indisponibilidade
do sistema eletrônico,
a comunicação deve ser realizada por correio eletrônico oficial (email do TJDFT) e, na impossibilidade de sua utilização, em meio físico.
Havendo falha de comunicação entre a instituição bancária e o Tribunal, poderá haver emissão de alvará de levantamento em meio físico
As guias para recolhimento dos depósitos judiciais serão emitidas
exclusivamente por meio eletrônico
utilizando-se o sistema
informatizado do TJDFT no formato de boleto bancário
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados
mediante alvará eletrônico.
serão transmitidas eletronicamente:
I – informações que devam ser prestadas ao segundo grau de jurisdição, conforme determinação do relator;
II – ofícios;
III – comunicações;
IV – solicitações;
V – pedidos e encaminhamento de certidões de objeto e pé, certidões criminais e certidões de distribuição;
VI – cartas precatórias, nos casos de urgência;
VII – mandados de penhora no rosto dos autos.
Será juntada aos autos eletrônicos uma cópia da mensagem
enviada
dispensada a juntada de anexos que já constem do
processo, desde que devidamente referenciados
prevê que em caso de comunicação através de correio
eletrônico oficial, o remetente deverá:
I – utilizar o endereço eletrônico institucional da unidade em que é lotado
II – preencher o campo “para” com o endereço eletrônico da unidade destinatária
III – preencher o campo “assunto” com o número do processo e uma descrição sucinta do assunto tratado na comunicação;
IV – fazer constar do texto da mensagem informações sobre os dados do processo do qual se originou a comunicação (numeração, unidade judiciária e partes);
V – anexar os arquivos eletrônicos de acompanhamento no formato “PDF”, sem restrição de impressão ou salvamento;
VI – habilitar as opções de confirmação de entrega e de confirmação de leitura da mensagem enviada;
VII – assinar a mensagem mediante utilização do certificado digital.
A transmissão eletrônica de informações, comunicações oficiais e
documentos será realizada p
pelo diretor de secretaria, seu
substituto ou outro servidor da secretaria, designado para tal fim.
tratando-se de comunicações urgentes, se
frustrada a entrega pelos sistemas informatizados disponíveis, ou se não confirmados o recebimento e a leitura até o dia útil seguinte ao da transmissão
o remetente entrará em contato
telefônico com o destinatário e, se o caso, reenviará a mensagem, de tudo lavrando-se certidão nos autos.