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GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO - Coggle Diagram
GESTÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Historia da segurança do trabalho
Hipócrates - IV AC
Lucrécio e Plinio, O Velho - I Ac
Revolucao industrial, Sec. XVIII
No Brasil
Oswaldo Cruz, 1912
FUNDACENTRO, surgiu 1966 Primeiras normas de Higiene do Trabalho, 1980
OIT: Objetivos
− Liberdade sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva
− Eliminação de todas as formas de trabalho forçado
− Abolição efetiva do trabalho infantil
− Eliminação de todas as formas de discriminação em matéria de emprego e ocupação, promoção do emprego produtivo e de qualidade, extensão da proteção social e fortalecimento do dialogo social
Legislação aplicada á saúde e segurança do trabalho
Hierarquia das normas
Constituição Federal ADCT - Emendas Constitucionais - Tratados e Convenções sobre Direitos Humanos
Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada, Medida Provisória, Decreto Legislativo
Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções Normativas
Contratos, Sentenças Judiciais, Atos e Negócios Jurídicos
SEGURANCA DO TRABALHO NAS ORGANIZACOES
FATORES
Poluentes, Meteorológicos, Topográficos Emocionais
CIPA
Criada em 10/11/1944, pela Decreto- lei 7.036
NR5: define as dimensões e atribuições
SESMT
é composto por: Médicos do trabalho, Engenheiro de segurança do trabalho, Engenheiro do trabalho, Técnico de segurança do trabalho e por Auxiliar de Enfermagem do trabalho
Competências: Item 4.12 da NR4
PERIGOS E RISCOS OCUPACIONAIS
• Riscos físicos;
• Riscos químicos;
• Riscos biológicos;
• Riscos ergonômicos;
• Riscos mecânicos (acidentes).
CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Atos Inseguros
Condição insegura
Falta de protecao em maquinas e equipamentos
Sistemas de proteção inadequados ou defeituosos
Ordem e limpeza
Falta de espaço
Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas
Iluminação inadequada
Ventilação inadequada
Defeitos na edificação
Passagens perigosas
• Consciente: os trabalhadores sabem que estão se expondo a uma situação de perigo.
• Inconsciente: o trabalhador desconhece os riscos a que estão se expondo.
• Circunstância: o trabalhador pode conhecer ou desconhecer o perigo, porém a situação exige que a tarefa seja executada
EPI
Proteção para a cabeça
Proteção para os olhos
Proteção da face
Proteção para os membros superiores
Proteção para os membros inferiores
Proteção auditiva
Medidas de proteção coletiva
EPC
Programa de prevenção de riscos ambientais
PCMSO
PGR
CONDICOES AMBIENTAIS NA CONSTUCAO CIVIL
Instalações sanitárias
Vestiarios
Refeitorios
Cozinhas
Alojamentos
ANALISE DE RISCOS
INSALUBIDADE
NR 15
ART. 189 , CLT
PERICULOSIDADE
NR 16
ART195, CLT
PREVENCAO DE COMBATE A INCENDIO E PANICO
Química do fogo - Meios de propagação do fogo
Métodos de extinção do fogo